08 novembro 2017

É possível rastrear celular pelo número ou pelo IMEI?


Por Raquel Freire, para o TechTudo - 25/05/2017 07h00 Atualizado 08/08/2017 13h02 (Reprodução)

 
Localizar o meu dispositivo é o nome da nova ferramenta do Google para encontrar celulares Android. A partir das coordenadas de GPS, o aplicativo mostra no mapa a localização do celular roubado ou perdido. O novo app chega para substituir o Gerenciador de dispositivos Android, adotando o Google Play Protect como sistema de segurança.

Embora esteja de cara nova, a aplicação manteve as funcionalidades do antigo Android Device Manager, permitindo disparar alarme no celular perdido, bloquear o smartphone e apagar os dados remotamente, com o toque de um botão.
Aprenda a usar o app do Google para encontrar celulares Android perdidos (Foto: Raquel Freire/TechTudo)

Rastreador de celular: aprenda a localizar seu smartphone Android ou iPhone

Passo 1. Instale o Localizar o meu dispositivo no smartphone pelo qual você fará a localização do Android. Ao abrir o app, clique em "Fazer login como convidado". Em seguida, digite sua conta do Gmail e toque no botão "Próximo".
 

Login como convidado no app "Localizar o meu dispositivo" (Foto: Reprodução/Raquel Freire)

Passo 2. Insira sua senha do Gmail e pressione "Fazer login". O Localizar o meu dispositivo imediatamente mostrará a localização do seu celular no mapa. Nesta tela, você também consegue fazer com que um alarme toque no smartphone perdido clicando em "Reproduzir som"; bloquear o aparelho por meio do PIN, padrão ou senha; e apagar todos os dados do dispositivo.
 
Opções de ação do Localizar o meu dispositivo (Foto: Reprodução/Raquel Freire)

Aplicativo do TechTudo: receba as melhores dicas e últimas notícias no seu celular

Passo 3. No celular perdido, será exibida uma notificação assim que o Localizar o meu dispositivo encontrar o aparelho. O aplicativo do Google, inclusive, identificará se você tiver achado o Android e estiver com ele em mãos.
   

19 setembro 2017

MORO USOU DEPOIMENTO SEM PROVAS PARA CONDENAR LULA, INDICA PARECER DE JANOT

Em  ter, 19/09/2017 - 15:43 Atualizado em 19/09/2017 - 16:14 de GGN (Reprodução) Cíntia Alves



Jornal GGN - A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.

No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares." Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.

O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.

Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.

Segundo Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras."

Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado", apontou Janot.

O posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batocchio, nesta terça (19).

Eles assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, "Léo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória."

"De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito, serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao Peticionário, o que não pode ser admitido", acrescentou a banca.

A defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos procuradores de Curitiba, "buscando incriminar indevidamente" o ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como "condição para destravar esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo".

O pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da denúncia.

STF analisará regra que trata da carga horária do magistério público

Em 19/09/2017 DE SINTEP-MT (Reprodução)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a validade de dispositivo legal que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. A matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 936790, de relatoria do ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O dispositivo em questão está inserido na Lei Federal 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse.

Uma professora, servidora pública estadual de Santa Catarina, ajuizou ação a fim de que o governo do estado fosse obrigado a observar o piso nacional do magistério público, fixado na Lei federal 11.738/2008, bem como obrigado a assegurar à categoria dos professores a utilização de um terço da jornada de trabalho para qualificação profissional. A professora mencionou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, no qual o Supremo concluiu pela constitucionalidade da lei em questão. Solicitou assim que o governo estadual fosse condenado a corrigir os vencimentos de acordo com o disposto na lei, inclusive com o pagamento de valores retroativos. Também pediu a imediata disponibilização de um terço da jornada de trabalho ao preparo extraclasse.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância, que consignou a observância do piso nacional do magistério público, pelo Estado de Santa Catarina, e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008, afirmando que a União não pode legislar sobre aspectos funcionais das demais unidades federativas. No entanto, o Tribunal de Justiça catarinense (TJ-SC) deu parcial provimento à apelação da professora, consignando o direito ao recebimento de piso salarial do magistério e ao uso da fração de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse, considerada a decisão proferida pelo Supremo na ADI 4167.

Contra o acórdão do TJ-SC, o Estado de Santa Catarina apresentou o recurso extraordinário ao STF no qual sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo que trata da jornada, apontando a violação do pacto federativo. Sob o ângulo da repercussão geral, salienta ultrapassar a matéria o interesse subjetivo das partes, destacando os efeitos abrangentes do desfecho do caso sobre a carreira do magistério em todos os entes federados.

Manifestação

O ministro Marco Aurélio, relator do RE, explicou que, no julgamento da ADI 4167, o Plenário do STF julgou válido o piso salarial profissional nacional para o magistério público, mas, sobre a jornada de trabalho, o Tribunal deixou de conferir efeito vinculante à decisão quanto ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008, diante do empate da votação. Assim, o tema constitucional em debate não foi resolvido de forma definitiva e vinculante pelo Supremo, lembrou o ministro.

Para o relator, o tema é passível de repetição em inúmeros casos e, portanto, reclama a análise do Supremo. “Cabe ao Tribunal definir, sob a óptica da repercussão geral, a validade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008, em face da Constituição Federal”, destacou. A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade.

Fonte: STF
Cuiabá, MT - 19/09/2017 09:31:09

DODGE ASSUME EM MEIO À DESCONFIANÇA DA POPULAÇÃO

19 de Setembro de 2017 - de Brasil 247 (Reprodução
 -A nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, nomeada e empossada por Temer, sinalizou em seu discurso que fará mudanças na atuação do Ministério Público, de modo a que o seu trabalho seja balizado pelo respeito às leis, onde ninguém estará acima ou abaixo delas. Sua primeira medida foi mudar a equipe de procuradores da Lava-Jato, o que em princípio parece não significar que pretenda "estancar a sangria", como provavelmente espera o senador Romero Jucá, mas estabelecer novas bases de atuação, sem o estrelismo que tem caracterizado até agora a operação, onde a preocupação não tem sido fazer justiça, mas aparecer com destaque na mídia. A Lava-Jato, na verdade, virou um grande palco, onde cada um dos seus integrantes disputa os holofotes com ações que agradem a imprensa e ao seu público envenenado pelo ódio. E, com isso, cometem injustiças flagrantes, realizando perseguições e promovendo prisões a torto e a direito por qualquer motivo. Desse modo fornecem manchetes diárias para a imprensa e condenam pessoas por antecipação, independente de serem culpadas ou não.

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, em recente palestra à qual estiveram presentes os ministros aposentados do STF Cezar Peluso, Ayres Britto e Sepúlveda Pertence, disse corajosamente que "o Ministério Público e a polícia usam a imprensa com o intuito claro de criar pano de fundo favorável à acusação em processos e para defender projetos de lei absurdamente imorais, aproveitando-se da sanha acusatória que toma conta do país". E acrescentou: "Com isso, qualquer um que discorde dos órgãos de acusação é taxado como inimigo, cúmplice de bandido e favorável à corrupção". Mais adiante o ministro do STJ fez duras críticas à omissão das instituições quanto aos "vazamentos seletivos" de processos, acentuando que vê "o Ministério Público, que prega e defende a tolerância zero, silenciando quando procedimento sigiloso é tornado público". E complementou, afirmando que há um silêncio "assustador" em órgãos que deveriam protestar contra essa atuação, mas se calam e, pior, muitas vezes aplaudem e incentivam esse tipo de procedimento.

Sebastião Reis disse ainda que "hoje em dia, não é mais necessário ter coragem para prender alguém, mas para absolver um inocente". Lembrou, na oportunidade, o seu pai, que foi um dos primeiros 70 juizes federais do país, aproveitando para criticar, sem citar nomes, o juiz Sergio Moro, ao dizer que "não estamos mais no tempo dele, quando juízes falavam nos autos e evitavam maior contato com a imprensa". E acrescentou: "Não posso admitir e concordar com juiz emitindo nota para a imprensa, vídeos na internet, filme com tapete vermelho, dando entrevista para falar não de casos que poderá vir a apreciar, mas de casos que já está examinando naquele momento". Foi mais contundente ainda quando disse que nesse contexto, há situações em que o magistrado se vê obrigado a "ser parceiro da imprensa" para ter apoio e não ser objeto de critica. "Assim – finalizou – o juiz começa a decidir de acordo com o que o povo quer ouvir, no que a imprensa quer ouvir, naquilo, vamos dizer, chamado de politicamente correto, mesmo que não seja o que está imposto na lei, não reflita o que está no processo".

Fácil constatar, portanto, que nem todo magistrado aprova os métodos da Lava-Jato e, sobretudo, do juiz Sergio Moro, mas, lamentavelmente, nem todos tem a coragem de manifestar a sua opinião, como o ministro Sebastião Reis, do STJ. É um exemplo para os ministros do Supremo Tribunal Federal que, por omissão, aprovam implicitamente o comportamento do magistrado de Curitiba, endossando os seus abusos. Agora mesmo ele está sendo acusado, pela defesa do ex-presidente Lula, de pré-julgamento por ter afirmado, por ocasião do último depoimento do líder petista, que tinha convicção de que ele era culpado. Os advogados de Lula pediram novamente a suspeição de Moro, dizendo, entre outras coisas, que "muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito (na petição) enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado, isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa".

Aparentemente a nova procuradora Raquel Dodge pretende mudar o comportamento da Lava-Jato, para torná-la mais justa em suas ações, o que, espera-se, não significa travar o seu trabalho de combate à corrupção. O ministro Gilmar Mendes, do STF, já afirmou, no entanto, que ela deve reexaminar processos em andamento como, por exemplo, a denúncia contra Temer. "Certamente, haverá revisões – ele disse. – Certamente a procuradora-geral vai fazer uma reanálise de todos os procedimentos que estão à sua disposição, de maneira natural ou provocada, para evitar erros e equívocos que estavam se acumulando". Ao fazer semelhante declaração o ministro obviamente estava pensando na situação do seu velho amigo de 30 anos. Resta saber o que lhe dá tanta segurança para fazer tal afirmação, como se fosse porta-voz ou tutor da nova PGR, sem que ela o tenha credenciado para tanto De qualquer modo, todo mundo vai ficar de olho nos passos da nova procuradora, pois não será difícil adivinhar a sua missão já nos seus primeiros movimentos. A desconfiança sobre a sua atuação é enorme, mas ela pode reverter isso se comportar-se conforme espera o povo brasileiro.

06 setembro 2017

Geddel rouba R$ 51 milhões e não vai preso?


O estouro do bunker de Geddel Vieira Lima, braço direito de Michel Temer, resultou na maior apreensão de dinheiro ilícito de todos os tempos no Brasil, maior do que de qualquer traficante ou criminoso comum; até agora, Geddel não deu qualquer explicação nem negou ser "proprietário" dos recursos; o mais intrigante, no entanto, é ele ainda estar confortavelmente instalado em seu apartamento em Salvador; nem tornozeleira eletrônica usa

6 de Setembro de 2017 às 09:06 // 247 no Telegram // 247 no Youtube (Reprodução)

247 - Existem pelo menos 51 milhões de motivos para prender Geddel Vieira Lima, parceiro e braço direito de Michel Temer. Foi esse o valor encontrado pela Polícia Federal no "bunker" em Salvador ligado ao ex-ministro, na maior apreensão de dinheiro em espécie da história do País.

Durante o processo que culminou no golpe parlamentar contra a presidente Dilma Rousseff, Geddel protagonizou em 2015, em Salvador, manifestação contra a corrupção, defendendo a saída do governo Dilma. "Chega, ninguém aguenta mais tanto roubo, assalto aos cofres públicos para enriquecer os petistas", disse Geddel (relembre aqui).

A prisão domiciliar para Geddel foi concedida a Geddel no dia 12 de julho pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. O desembargador determinou que o peemedebista fosse solto mesmo sem a tornozeleira e que o equipamento fosse colocado quando Geddel chegasse à capital baiana.

Quase dois meses depois, o ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre pena no apartamento onde mora em um prédio em Salvador sem a utilização da tornozeleira eletrônica.

A prisão dele foi decretada por suspeita de tentar interferir nas investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal -- ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013.

Até agora, Geddel não deu qualquer explicação nem negou ser "proprietário" dos recursos. O mais intrigante, no entanto, é ele ainda estar em liberdade.

DIVIRTA-SE / Cabrinha demagogo

Em 05/09/2017 07h49 de Ecos do Tocantins (Reprodução)

Enio (Diário do Poder)
Cabrinha demagogo

Ramiro Pereira era atuante vereador em São José da Lage (AL) quando mais uma vez se envolveu num bate-boca com um colega.

- Vossa excelência é um demagogo! – atacou.

Seu oponente já ia responder, mas, sabedor das limitações de Ramiro, optou por tentar revelá-las:

- O que é um demagogo, nobre vereador?

- Sei não. Mas deve ser um cabrinha safado assim da sua marca!

A sessão quase acaba em pancadaria.

Diário do Poder

30 agosto 2017

Advogado de casos da Lava Jato diz caber prisão preventiva a Moro

Em 30/08/2017 de Poder 360 (Reprodução)

Kakay sugere que juiz cometeu crime de obstrução de Justiça

A jornal, amigo de Moro é apontado como facilitador

Atualização: Kakay recua e diz defender presunção da inocência 
Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro "Kakay"Reprodução do Youtube/Poder360 - 21.fev.2017

Poder360
27.ago.2017 (domingo) - 11h08
atualizado: 28.ago.2017 (segunda-feira) - 7h18


Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que atua na defesa de investigados da Lava Jato, afirma que contato do juiz Sérgio Moro com o advogado Carlos Zucolotto Junior para dar resposta à reportagem da Folha de S.Paulo pode ser interpretado como crime de obstrução de Justiça, “com prisão preventiva decretada com certeza”.

Kakay se refere a reportagem do jornal publicada neste domingo (27.ago.2017) sobre suposta intervenção de Zucolotto em acordos de colaboração da Lava Jato.

Segundo a Folha, Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Jr. “de intermediar negociação paralela com a força-tarefa da Operação Lava Jato”.

O advogado trabalhista teria pedido 1/3 de honorários em pagamentos “por fora” para ajudar a diminuir a pena e a multa estipuladas no acordo de delação premiada.

Zucolotto é amigo pessoal de Sérgio Moro e, conforme a Folha, foi padrinho do casamento do juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e sócio da mulher de Moro, Rosângela Wolff.

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao setor de propinas da Odebrecht. Teve a prisão preventiva decretada por Moro. Foi preso na Espanha em novembro de 2016, mas hoje está em liberdade provisória. A Justiça espanhola negou pedido de extradição para o Brasil, pois o advogado tem dupla cidadania.

A reportagem da Folha afirma que encaminhou questionamentos a Moro sobre as acusações. O próprio juiz entrou em contato com Zucolotto e enviou as explicações do advogado ao jornal. Kakay aponta o fato como uma combinação de resposta, o que, diz, poderia ser interpretado como obstrução de Justiça.

Atualização [27.ago.2017 – 12h14min]: O advogado Kakay entrou em contato com o Poder360 após a publicação deste post para tentar matizar a sua declaração na qual sugeriu a prisão de Sérgio Moro.

Segundo Kakay, ele teria afirmado que caberia prisão de Moro apenas caso fosse usada a interpretação que o próprio juiz faz para esses casos. Mas que ele, Kakay, defende a presunção da inocência e é contra esse tipo de prisão preventiva.

Leia abaixo as notas de Moro e de Kakay sobre a reportagem da Folha:

Juiz Sérgio Moro:

“Nota oficial

Sobre a matéria ‘Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo’ escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:
o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;
o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;
nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;
Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;
Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;
o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e
lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.

Curitiba, 27 de agosto de 2017.

Sergio Fernando Moro

Juiz Federal”
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O “KAKAY”

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro enviou uma mensagem por meio do WhatsApp para seus contatos. O Poder360 reproduz o texto a seguir com leves correções para facilitar o entendimento (sem alterar o teor da nota de Kakay; para ler como estava no WhatsApp clique aqui):

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:

“1 – o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ” acusado “, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!

“2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem “comunhão de trabalho ou de honorários”. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª Vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.

“3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por e-mail uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.

“4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja, combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de Justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.

“5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.

“6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13º Vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.

“7 – E o fato simples de a advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

“8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova.

“9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho.

“10 – Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.

“11 – Ou seja, embora exista a hipótese desses fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol [o advogado se refere ao procurador Deltan Dallagnol] não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta, “a vida da, nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.

23 agosto 2017

Nova fase da Lava Jato tem como alvo filho de ministro do TCU


Hoje às 09h25 - Atualizada hoje às 09h38 (De Jornal do Brasil - Reprodução)
Tiago Cedraz teria intermediado negociações entre empresa estrangeira e a Petrobras

Jornal do Brasil

Mais uma fase da Operação Lava Jato foi deflagada nesta quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF). Desde cedo, equipes da PF cumprem mandados judiciais em Brasília, Salvador e em Cotia, em São Paulo. O advogado Tiago Cedraz – filho do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU) – é um dos alvos de busca. Ao todo, quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos na atual fase.

A 45ª fase é chamada de Abate 2. Ela é um desdobramento da 44ª fase da Lava Jato, em que foi preso o ex-deputado federal Cândido Vaccarezza. A investigação segue a mesma linha de atuação criminosa revelada na última etapa.
 
Tiago Cedraz é um dos alvos da nova fase da Lava Jato

Segundo as investigações, o lobista Jorge Luz, que está preso em Curitiba, afirmou em depoimento que Tiago Cedraz intermediou conversas entre a empresa norte-americana Sargeant Marine e a Petrobras e que ele teria recebido US$ 20 mil por isso. Ainda segundo as investigações, Cedraz teria recebido os recursos em contas mantidas na Suíça em nome de offshores.

O ex-deputado federal Sérgio Tourinho Dantas também é um dos alvos da operação. Ele e Tiago foram sócios do escritório Cedraz & Tourinho Dantas.

Em nota, o advogado afirmou "sua tranquilidade quanto aos fatos apurados por jamais ter participado de qualquer conduta ilícita". Ainda segundo a nota, Cedraz afirma que "confia na apuração conduzida pela Força Tarefa da Lava Jato e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários".

De acordo com a PF, novos elementos colhidos na investigação policial indicam que dois advogados participaram de reuniões nas quais "o esquema criminoso, com o pagamento de propinas a agentes da estatal, teria sido planejado”. Foi identificada a participação de suspeitos que atuaram junto a Petrobras para favorecer a contratação de empresa privada e remunerar indevidamente agentes públicos.

“Paralelamente teriam recebido comissões pela contratação de empresa americana pela empresa petrolífera, mediante pagamentos em contas mantidas na Suíça em nome de empresa off-shore. Também se detectou a participação de ex-deputado federal e sua assistente na prática dos crimes e no recebimento de pagamentos indevidos”, diz ainda a nota divulgada pela PF.

07 agosto 2017

O LIVRO QUE NÃO LIVOU CRISTOVAM, O BUARQUE

Em 07/08/2017 - De You Tube (Reprodução)


MARANHÃO: MURAL DA VERGONHA

Em 07/08/2017 - Da Web/Whatapp (Reprodução)

SENADOR CRISTOVAM BUARQUE É HOSTILIZADO NA UFMG E TEM LANÇAMENTO DE LIVRO CANCELADO


Do You Tube (Reprodução)

FLORESTA AMAZÔNICA DO MARANHÃO ESTÁ 75% DESMATADA


Em 07/08/2017 de http://sustentabilidade.estadao.com.br/blogs/eu-na-floresta/floresta-amazonica-do-maranhao-esta-75-desmatada/ (Reprodução)

Floresta amazônica do Maranhão está 75% desmatada
 
Setenta e cinco por cento da floresta amazônica no Maranhão já foi desmatada e o estado registra níveis recordes de queimadas,sustentabilidade.estadao.com.brhttp://sustentabilidade.estadao.com.br/blogs/eu-na-floresta/floresta-amazonica-do-maranhao-esta-75-desmatada/

"[...]De acordo com os pesquisadores que trabalham na Amazônia Maranhense, o desmatamento ilegal persiste em um processo violento que provoca danos sociais, econômicos e ambientais visíveis. Além disso, essa região amazônica registra violações severas dos direitos humanos associadas ao desmatamento, como casos recorrentes de pessoas em regime de trabalho análogo à escravidão, conflitos pela terra e assassinatos de camponeses e indígenas.[...]"

"[...]“A floresta amazônica no Maranhão foi amplamente convertida em carvão vegetal usado nas indústrias de ferro gusa da região, e as áreas desmatadas deram espaço para o desenvolvimento da agropecuária e as plantações de eucalipto” diz Marcelo Carneiro, professor da Universidade Federal do Maranhão e um dos autores do estudo."

05 agosto 2017

Dino: Moro deu sentença triplex contra Lula




O governador Flávio Dino, que é também juiz de Direito e passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, publica artigo nesta sexta-feira em que afirma que a sentença contra o ex-presidente Lula é um edifício com vários andares de erros jurídicos; Dino cita a inexistência de corrupção passiva, demonstra estranheza com um episódio de um apartamento de São Paulo ser analisado pela justiça paranaense quando o próprio Moro reconheceu não haver ligação entre o imóvel e o caso Petrobras e diz, ainda, que não pode haver lavagem se o chamado "triplex do Guarujá" jamais foi entregue a Lula; "A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios", diz Dino
 
4 de Agosto de 2017 às 07:24 // 247 no Telegram // 247 no Youtube (Reprodução)

247 – O governador Flávio Dino, que é também juiz de Direito e passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, publica artigo nesta sexta-feira em que afirma que a sentença contra o ex-presidente Lula é um edifício com vários andares de erros jurídicos.

Dino cita a inexistência de corrupção passiva, demonstra estranheza com um episódio de um apartamento de São Paulo ser analisado pela justiça paranaense quando o próprio Moro reconheceu não haver ligação entre o imóvel e o caso Petrobras e diz, ainda, que não pode haver lavagem se o chamado "triplex do Guarujá" jamais foi entregue a Lula.


"A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios", diz Dino, em artigo escrito em parceria com Rodrigo Lago, secretário de Transparência e Controle do Maranhão.


Leia abaixo:


A sentença tríplex

Por Flávio Dino e Rodrigo Lago


Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição.


Se uma sentença é construída fora desse edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Podemos identificar três andares de problemas no caso.


O primeiro andar abriga a deficiente configuração do crime de corrupção passiva. Desde o julgamento da Ação Penal 307, o Supremo Tribunal Federal fixou em nosso edifício jurídico que não basta o recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração.


É "indispensável (...) a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência", disse o STF. Na sentença, contudo, reina uma confusão sobre isso, agravada com a decisão nos embargos declaratórios da defesa.


O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos).


O imbróglio aumenta quando, ao julgar os embargos declaratórios, o juiz diz que não há correlação entre o tal tríplex e contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo.


Chegamos ao segundo andar de equívocos da sentença: a problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro.


Sustentou-se sua consumação na medida em que a propriedade do tríplex foi mantida oculta"entre 2009 até pelo menos o final de 2014". No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula.


No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem.


Por fim, no terceiro andar de erros jurídicos, tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição.


Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa.


A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana.


Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer "não" a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças.


FLÁVIO DINO, professor do curso de direito da Universidade Federal do Maranhão, é governador do Estado do Maranhão


RODRIGO LAGO, advogado licenciado, é secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão

PSB avalia expulsar senadores que votaram na reforma trabalhista


Seis órgãos ligados a movimentos sociais do PSB pediram expulsarão do senador Roberto Rocha (MA) que votou a favor da reforma trabalhista, contrariando a decisão da Executiva nacional da sigla. Quem também será avaliado Fernando Bezerra Coelho (PE), que acompanhou o voto do colega; a acusação é de terem “afrontado e descumprido princípios e disposições insculpidas no Estatuto, no Programa e no Código de Ética e Fidelidade Partidária”

4 de Agosto de 2017 às 17:44 // 247 no Telegram // 247 no Youtube (Reprodução)


Maranhão 247 - Seis órgãos ligados a movimentos sociais do PSB pediram expulsarão do senador Roberto Rocha (MA) que votou a favor da reforma trabalhista, contrariando a decisão da Executiva nacional da sigla. Quem também será avaliado Fernando Bezerra Coelho (PE), que acompanhou o voto do colega. Em maio, o PSB rompeu oficialmente com o governo de Michel Temer.

A acusação é de terem “afrontado e descumprido princípios e disposições insculpidas no Estatuto, no Programa e no Código de Ética e Fidelidade Partidária”, de acordo com informações divulgadas pelo poder 360.

“A nitidez programática do PSB não existe mais. Os movimentos procuraram colocar o respeito ao programa, ao estatuto e a história do partido“, afirmou Vicente Selistre, coordenador nacional da corrente sindical socialista e vice-presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil). A corrente foi uma das 6 entidades que apoiaram o documento.

O documento também pede que o presidente do partido faça o encaminhamento das votações na Câmara no lugar da líder atual, a deputada Tereza Cristina (MS). A parlamentar faz parte do grupo de deputados do PSB que avaliam deixar o partido e que estão sendo cobiçados pelo PMDB e pelo DEM.

Desembargador é chamado de corrupto e acusado de pedir propina

4 de Agosto de 2017 às 18:37 // 247 no Telegram // 247 no Youtube (Reprodução)

 
O advogado usou seu tempo de sustentação oral durante um julgamento na 1ª Câmara Cível, em Florianópolis (SC) para acusar um desembargador de pedir R$ 700 mil para julgar favoravelmente uma decisão; Felisberto Odilon Córdova se referiu ao desembargador Eduardo Gallo como “vagabundo”, “safado”, “descarado”; “Isso aqui não é a Câmara dos Deputados, isso aqui é um Tribunal de Justiça, e é preciso que a moralidade surja e venha a termo“, afirmou o advogado; assista

Justificando - Um advogado usou seu tempo de sustentação oral durante um julgamento na 1ª Câmara Cível, em Florianópolis (SC) para acusar um desembargador de pedir R$700 mil para julgar favoravelmente uma decisão. O caso ocorreu na tarde da última quinta-feira (3) durante uma sessão e foi divulgado pelo portal Jota.

Em tom exaltado, Felisberto Odilon Córdova se referiu ao desembargador Eduardo Gallo como “vagabundo”, “safado”, “descarado”. Além disso, declarou que o julgamento foi “comprado”, uma vez que ele foi procurado no Rio de Janeiro e recebeu uma “contraproposta” de uma pessoa em favor do desembargador diretamente em seu escritório.

“Isso aqui não é a Câmara dos Deputados, isso aqui é um Tribunal de Justiça, e é preciso que a moralidade surja e venha a termo“, afirmou o advogado. E justamente por esta razão, considerou o julgamento nulo e disse que em nome de sua moralidade, o “Ministério Público deveria investigar o caso”.

Em defesa, o desembargador afirmou ter 25 anos de carreira e disse que “nunca tinha passado por situação parecida”. Ao final do vídeo, que circulou nas redes sociais ainda na noite de ontem, Gallo pediu a prisão do advogado alegando verificar “nítido excesso” em sua conduta. O presidente do colegiado Raulino Brunning decidiu por adiar a análise do processo e oficiar o MP e a OAB.

O advogado foi retirado da sala por colegas ainda exaltado. Segundo as informações do jornalista Rafael Martini, do Diário Catarinense, o caso que estava sendo julgado diz respeito a uma disputa de R$ 35 milhões em execução de honorários, e a OAB-SC já instaurou comissão para apurar os fatos.

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Alexandre d’Ivanenko, declarou que só vai se manifestar após analisar o episódio.

Já viu o que estão falando de Temer em Portugal?

Em 05/08/2017 - Do You Tube (Reprodução)

 
Pessoas que não são sérias raramente têm uma cara séria.
(Miguel Sousa Tavares, comentarista europeu)