08 fevereiro 2016

MPE cobra controle na entrada de crianças em festas do Carnaval 2016

05/02/2016 20h05 | Atualizado em: 05/02/2016 20h14 - de Rede TO (Reprodução)

Divulgação
Em Cristalândia, a chegada do carnaval movimenta a cidade. No entanto, ao lado da animação dos foliões costumam aparecer alguns graves problemas como o consumo excessivo de bebidas alcoólicas entre criança e adolescentes. Visando combater esta prática, o Ministério público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cristalândia, expediu recomendação a proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, que efetuem um rigoroso controle de acesso a fim de evitar a entrada de pessoas menores de idade desacompanhados dos pais ou do responsável legal.

Segundo a promotora Ruth Araújo Viana, o controle de acesso deve ser realizado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável. “No caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido”, esclareceu a promotora.

A recomendação também alerta para a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. “Nesses casos, devem ser afixados, em local visível ao público, cartazes alertando sobre esta proibição e mencionando o fato de tal prática constituir crime”, ressaltou.

A Promotora também destacou que deve ser assegurado livre acesso do Conselho Tutelar, assim como dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados bailes e eventos carnavalescos. A ação visa evitar ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, além de levar orientações a estes locais.

Aos Conselhos Tutelares, foi sugerido que estejam munidos de cópias da Recomendação e que esclareçam aos proprietários ou responsáveis pelos referidos estabelecimentos, que se for necessário, o MPE tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento do documento.

Da Ascom/MPE-TO

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