Em 03 de julho de 2015 - De Folha do Bico (Reprodução)
A Justiça condenou o ex-secretário de Administração e Finanças de Axixá do Tocantins, Damião Castro Filho, por improbidade administrativa, condenando o ex-gestor a 3 anos de suspensão dos direitos políticos e multa no valor de cinco salários atuais do cargo de secretário de Administração e Finanças, que deverão ser convertidos aos cofres do município.
Damião Castro foi acusado pelo ex-prefeito Ruidiard de Sousa Brito, por meio de uma Ação Civil Pública, de subtrair documentação contábil, referentes a três anos em que Castro foi secretário.
A Justiça avaliou que a conduta do ex-secretário em retirar e permitir que o contador retirasse documentação contábil do município, violou o elemento finalidade, e, por conseguinte, a própria impessoalidade, pois o fato passa a tratar a coisa pública como particular, em aberta violação ao princípio do interesse público. A permanência dos balancetes nas mãos de Castro foi também avaliada pela Justiça como violação a publicidade dos atos administrativos.
Damião Castro e Ruidiard de Sousa Brito
A Justiça condenou o ex-secretário de Administração e Finanças de Axixá do Tocantins, Damião Castro Filho, por improbidade administrativa, condenando o ex-gestor a 3 anos de suspensão dos direitos políticos e multa no valor de cinco salários atuais do cargo de secretário de Administração e Finanças, que deverão ser convertidos aos cofres do município.
Damião Castro foi acusado pelo ex-prefeito Ruidiard de Sousa Brito, por meio de uma Ação Civil Pública, de subtrair documentação contábil, referentes a três anos em que Castro foi secretário.
A Justiça avaliou que a conduta do ex-secretário em retirar e permitir que o contador retirasse documentação contábil do município, violou o elemento finalidade, e, por conseguinte, a própria impessoalidade, pois o fato passa a tratar a coisa pública como particular, em aberta violação ao princípio do interesse público. A permanência dos balancetes nas mãos de Castro foi também avaliada pela Justiça como violação a publicidade dos atos administrativos.
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