25 outubro 2014

Exemplos de técnicas de assédio moral praticadas pelo indivíduo assediador.

Publicado por Alexandre Pandolpho Minassa - De: JusBrasil

Qual a diferena entre bronca e assdio moral

As técnicas de assédio moral no ambiente de trabalho são as mais variadas possíveis. Em função de sua diversidade, decidimos tratar o presente assunto com a maior brevidade possível.

O primeiro passo a ser utilizado pelo titular da agressão de assédio é escolher a vítima e procurar o quanto antes isolá-la da convivência com o grupo de trabalho.

A partir de então, o agressor começa a intensificar os ataques, procedendo de maneira hostil com intuito de desestabilizar a vítima. Enumeramos a seguir, algumas técnicas atentatórias às condições de trabalho da pessoa assediada:

- Não lhe facultar informações úteis para a realização de uma tarefa;

- Contestar todas as suas decisões de forma sistemática;

- Criticar o seu trabalho injusta e exageradamente;

- Retirar-lhe o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, fax, mesa, cadeira, etc.);

- Não lhe confiar o trabalho de que é normalmente incumbida;

- Dispor-lhe constantemente novas tarefas;

- Atribuir-lhe, voluntariamente e por sistema, tarefas superiores ou inferiores às suas competências;

- Pressioná-la para que não faça valer os seus direitos (férias, gratificações, horas extras, etc.);

- Proceder de maneira que não seja promovida;

- Atribuir-lhe, contra a sua vontade, trabalhos insalubres e perigosos;

- Atribuir-lhes tarefas incompatíveis com a sua saúde;

- Não ter em consideração os pareceres médicos formulados pela medicina do trabalho;

- Coagi-la ao erro;

- Criticar sua vida privada;

- Proibir os colegas de lhe dirigirem a palavra;

- Circular boatos a seu respeito dentro e fora do ambiente de trabalho;

- Injuriá-la com termos obscenos ou degradantes;

- Mandar o assediado limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o setor de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana, etc.

Todos os empregados alcançados pelo fenômeno do assédio moral deverão permanecer atentos a tais ações/técnicas empregadas pelo agente assediador, de modo a evidenciá-las em eventuais provas e providências no âmbito judicial.

Alexandre Pandolpho Minassa - Advogado Trabalhista, Mestre em Direito Público e Pós-Graduado em Direito de Processo Civil e Advocacia Trabalhista.

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