13 julho 2013

Liminar anula decisão judicial pela rescisão com a VBL

VBL alegou que não teve direito de defesa

Fonte: Jornal Correio Popular online - 13/07/2013 08:51:39 - Janaina Amorim



O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou na quarta-feira (11) uma liminar que permite a continuidade da prestação de serviço da Viação Branca do Leste em Imperatriz. No documento, o advogado da empresa, Antônio Pacheco Guerreiro Neto, alegou que só tomou conhecimento da Ação Civil Pública - movida pelo Ministério Público, por meio da Promotoria do Consumidor - através dos telejornais locais.

Outra justificativa do advogado é a obstinação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz para entregar a ele a cópia da Ação Civil Pública, sob o argumento de que os autos estavam concluídos. O advogado da VBL declarou ainda que o contrato não pode ser rescindido sem o direito de ampla defesa.
Diante da situação, a desembargadora Cleonice Silva Freire decidiu que o parecer da juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra, está suspenso até o julgamento final dos recursos. Entre os argumentos usados pela relatora, está o dano coletivo da interrupção do transporte público. “Vislumbro a possibilidade de dano irreparável à coletividade, diante da interrupção do transporte coletivo enquanto não for contratada outra empresa para dar continuidade ao serviço essencial, obrigando a população a buscar meios de transporte alternativos e, sem dúvida, mais onerosos”, defendeu.
A notícia não foi bem recebida por militantes que pediam a rescisão contratual da prefeitura com a concessionária. “O povo de Imperatriz quer que a VBL saia. O Tribunal de Justiça mostrou sua cara, decidindo contra o judiciário de Imperatriz. Nós precisamos de uma empresa que leve a sério o transporte público. Essa empresa não oferece a menor condição. Só tem ônibus que não presta, que polui, que quebra toda hora”, disse Conceição Amorim. “Temos um judiciário comprometido com o lucro da VBL. O advogado da VBL, inclusive, é filho do presidente do Tribunal de Justiça”, denunciou. 
Um advogado – que preferiu não se identificar - esclareceu que como o prefeito Sebastião Madeira emitiu decisão administrativa pela rescisão do contrato com a prestadora de serviço, na prática, o parecer da desembargadora não muda nada. 
“A ação civil pública continua e o recurso ainda vai ser julgado. No julgamento do recurso pode haver entendimento diverso mantendo a decisão da juíza de 1º grau. Na prática, no tocante ao fim do contrato da VBL com o Município (o nome técnico é caducidade do contrato de concessão de serviço público) essa decisão não muda nada, já que o prefeito emitiu decisão administrativa pelo fim do contrato. O que pode haver é condenação em relação aos demais pedidos da ação civil pública”, explicou o advogado.
Ele informou sobre a possibilidade da VBL recorrer da decisão do prefeito. “Ele [advogado] pode atacar a decisão do prefeito, mas, como houve processo administrativo, dificilmente a VBL consegue anular”, finalizou.

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