22 julho 2013

Imperatriz: Madeira proibido de quebrar contrato com a VBL

A Prefeitura de Imperatriz está proibida de tomar qualquer decisão de quebra de contrato com a Viação Branca do Leste (CVL). Caso já tenha feito, terá de torná-la nula, restabelecendo o contrato. É o que consta na decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire ao julgar Embargo de Declaração da VBL contra ação do Ministério Público Estadual.
No dia 27 de junho, a VBL teve o contrato suspenso por decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Reis, acatando ação do Ministério Público.
No dia 10 de julho, o próprio prefeito Sebastião Torres Madeira anunciou a quebra de contrato com a empresa de ônibus, após parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município e a decisão final do secretário municipal de Trânsito e Transportes (Setran), Cabo J. Ribamar.

“Não apenas descumpriu cláusulas contratuais, bem como não detém mais as condições materiais para continuar explorando o transporte popular de passageiro urbano no âmbito da municipalidade, vez que parte significativa da frota da empresa encontra-se apreendida nos pátios das polícias Militar e Rodoviária Federal”, apontou o documento.
Mas tanto a decisão da juíza Ana Lucrécia como a do prefeito Sebastião Madeira não estão mais valendo. A desembargadora Cleonice Silva Freire decidiu, ao conceder uma liminar para a VBL, que “o gestor municipal se abstenha de praticar qualquer ato que enseje a rescisão da concessão pública em comento, ou caso já o tenha feito, restabeleça imediatamente o contrato administrativo com o Embargante, até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 29.582/2013”.
Procurada na tarde de ontem por O PROGRESSO, que manteve contato com o Assessor de Comunicação Elson Araújo, a Prefeitura de Imperatriz não se manifestou sobre o assunto.
Na última quinta-feira, 18, a Prefeitura havia publicado em O PROGRESSO o extrato do processo administrativo nº 001/2013. No documento, assinado pelo prefeito Sebastião Torres Madeira, decide pela rescisão, unilateral, do contrato administrativo nº 162/2008, de acordo com os incisos I e II do art. 79 da Lei nº 8.666/1993, bem como aplicar sanções administrativas cabíveis, especificamente multa pecuniária correspondente a 25% sobre o valor do contrato, comunicando à Secretaria de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo) para realizar a inscrição do referido crédito na dívida ativa, garantindo-se a execução fiscal correspondente.
A Prefeitura pretendia, em um prazo de até 120 dias, realizar a abertura de processo de licitação para entrega definitiva da concessão pública das linhas que foram objeto da concorrência pública nº 040/2008, inclusive aquelas que, eventualmente, foram criadas.

Fonte: Jornal O Progresso - publicado em 21/07/13

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