25 julho 2013

Estudante reclama de demora do correio na entrega de mercadoria

Produto chegou em Imperatriz, mas não foi para a entrega


25/07/2013 08:59:21 - 


A estudante Rosana Barros precisou comprar uma mercadoria em Santa Catarina. Para recebê-la, recorreu aos Correios. Como não podia correr riscos de receber o produto atrasado, optou pelo Sedex. No entanto, viveu dias de agonia. A encomenda da estudante era um livro de fotografia, produto do trabalho de conclusão do curso superior.
O dia da apresentação se aproximava e nada do produto chegar. 

“Agonia é estar no prazo final de entrega da monografia e o correio segurando sua encomenda. Tive que ir buscar”, contou. O produto foi enviado na quarta e demorou sete dias para chegar. “O certo seria três a quatro dias”, disse Rosana Barros.

“Fiquei acompanhando o pedido. Na quinta (18) à noite ele já estava em São Luís e encaminhado para Imperatriz. Porém, ao invés deles mandarem na sexta (19), que é quando vem um carro até o correio até aqui, eles só enviaram na terça”, revela a estudante. Quando o produto chegou em Imperatriz não foi para a entrega. 

Ela diz desconhecer o motivo, mas o jeito foi buscar o livro na agência dos Correios. De acordo com Rosana, a situação não acontece pela primeira vez. “Sempre que compro equipamento, fica encostado lá, mesmo sendo Sedex, que é um envio mais rápido”, reclama.

O prazo de entrega é calculado de acordo com o tipo de correspondência, como carta comum, registrada ou Sedex. De acordo com o site dos Correios, o local de origem e o destino também influenciam na data da chegada do objeto. Retenção na encomenda para fiscalização, endereçamento incompleto ou incorreto do destinatário e dificuldade de acesso a localidades estão na lista de motivos de impedimentos do correio no cumprimento dos prazos.

Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor pode optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: exigir o cumprimento da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

No caso de Rosana Barros, em que a demora na entrega foi ocasionada pelos Correios, ela pode recorrer à ouvidoria da instituição ou aos órgãos de apoio ao consumidor para a reparação por possíveis danos morais ou financeiros.

Fonte: Jornal Correio Popular Online - publicada em 25/07/13

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