11 julho 2013

Dilma sanciona Lei do Ato Médico com vetos; saiba o que vai valer

Fonte: Jornal Pequeno / Rafael Sampaio Do G1, em São Paulo Publicado em: 11/07/2013 - 10:23

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, com veto a pontos que causaram polêmica com outras categorias profissionais, como enfermeiros e nutricionistas. A aprovação da lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve nove pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.
Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.
Um dos pontos polêmicos mantidos na lei define que cabe apenas aos médicos a indicação e a execução de “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, segundo o texto publicado no Diário Oficial. Acupunturistas e outros profissionais temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo.
A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos, segundo os artigos que foram vetados.
A lei entra em vigor em 60 dias, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.
Vetos necessários
Para Amaury Ângelo Gonzaga, membro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ex-professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foram vetados os pontos essenciais da lei que poderiam atingir outras categorias da saúde, como os enfermeiros.

O conselheiro ressaltou a retirada do ponto que definia que o diagnóstico e a prescrição de tratamento eram exclusivas dos médicos. “Era necessário esse veto, porque [o trecho] iria interferir na relação com todos os profissionais de saúde”, disse ele.
Gonzaga ressaltou que enfermeiros e outros profssionais, cada um em seu nível e sua área de atuação, com os respectivos protocolos e autorizações, podem agir em certas doenças e tratamentos. A aplicação de uma vacina, por exemplo, em tese poderia precisar de prescrição médica pelo projeto de lei antes do veto.
“Para a Atenção Básica no SUS [Sistema Único de Saúde], seria um impacto violento. Se passasse do jeito que estava proposto, seria complicadíssimo”, diz o conselheiro. Um dos problemas apontados era a interpretação da lei, que poderia fazer com que casos simples, como o acompanhamento de uma gestação por enfermeiro, por exemplo, fossem levados à Justiça. Para Gonzaga, conselhos e entidades médicas poderiam judicializar procedimentos que hoje são realizados sem restrições também por outros profissionais da saúde que não os médicos.

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