17 julho 2013

DETRAN altera procedimento para emissão de Certificado de Registro e Licenciamento

A partir desta segunda-feira, 15, o Departamento de Trânsito do Tocantins (DETRAN) passa a exigir para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) uma cópia do comprovante de endereço atualizado do proprietário do veículo, cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme a portaria 383/2013, publicada no Diário Oficial do Tocantins no dia 12 de junho.
Caso o dono do veículo não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá realizar uma declaração de residência com firma reconhecida em cartório.
A nova norma tem o objetivo de atender aos requisitos de segurança que preservem a legalidade do serviço e atualizar o cadastro dos usuários na base de dados do órgão executivo de trânsito. Desta forma os proprietários dos veículos automotores, receberão as comunicações oficiais do Detran, dentre elas as notificações de infrações de trânsito em tempo hábil, garantindo ao infrator o direito de defesa.
Fonte: Folha do Bico Postado por Agência Araguaia CAPC em 16 de julho de 2013 em Tocantins 

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