13 julho 2013

Defesa de Jader Barbalho entra com recurso na Justiça Federal do TO

Advogado do senador pede esclarecimentos antes de nova defesa.
Barbalho foi condenado a devolver mais de R$ 2,2 milhões à União.


Fabrício Soveral  Do G1 TO  / 13/07/2013 14h17 - Atualizado em 13/07/2013 14h17

O advogado do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), Edson Messias, confirmou que a defesa pediu o aclaramento da sentença que condenou o parlamentar ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65 por suposto envolvimento em apropriação de verbas públicas. O pedido de esclarecimentos foi protocolado nesta sexta-feira (12), na 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins.
Messias questiona a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que julgou o processo e assinou a sentença no último dia 4 de julho, por considerar que o processo está cheio de contradições. "Há contradições, há omissões, tenho que confrontar o juiz com essas contradições e omissões para que ele me esclareça partes do processo", diz o advogado.
A defesa do senador destaca vários pontos que aponta como contradições. Um deles é o uso de uma prova emprestada (de outro processo), um depoimento de outro acusado no caso prestado na Polícia Federal, no dia 31 de maio de 2002. "O problema não é a prova emprestada, mas o ritual que deve ser observado. Foram usados fragmentos de provas, fragmentos descontextualizados", argumenta Edson Messias.
O advogado também diz que a estrutura lógica da sentença prevista no Código de Processo Civil não foi respeitada. "O juiz não pode se postar indiferente a controvérsias e ele se omitiu sobre todos os pontos questionados pela defesa do réu, essa sentença é anômala, é patológica".
Edson Messias informou que somente após o embargo de declaração (esclarecimentos de omissões ou contradições) vai elaborar o recurso de defesa da sentença em primeira instância da Justiça Federal do Tocantins.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho foi procurado para falar sobre o caso, mas na Justiça Federal foi informado que o mesmo está em férias e incomunicável no momento.
Entenda o caso
Jader Barbalho foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins por apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
Os empresários teria acordado com o senador para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa. O projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações foi aprovado em 1998.
Na sentença, o juiz determinou a devolução de mais R$ 13 milhões (R$ 2,2 milhões por parte de Jader Barbalho) e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.

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